Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.179, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1992

Dá denominação de "René de Deus Tranquilini" à Delegacia Regional de Esportes e Recreação de Santos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "René de Deus Tranquilini" a Delegacia Regional de Esportes e Recreação de Santos, em Santos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Maria Regina Pasquale
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de dezembro de 1992.