Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 8.180, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1992

(Atualizada até a Lei nº 8.784, de 04 de abril de 1994)

(Projeto de Lei nº 461, de 1992, do Deputado Wadih Helú)

Dá denominação de "Profª Maria Alice Rangel" à EEPG(A) da Fazenda Jaraguá, em São Sebastião

O GOVERNADOR DO ESTADO DE. SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Alice Rangel" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) Fazenda Jaraguá, em São Sebastião.

Artigo 1.° - Passa a denominar-se Prof.ª Maria Alice Rangel a Escola Estadual de 1.° Grau (Rural) Fazenda Jaragua, em São Sebastião. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8.426, de 23/11/1993.

Artigo 1.º - Fica atribuída a denominação de "Prof.ª Maria Alice Rangel" à Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) Fazenda Jaraguá, em São Sebastião. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8.784, de 08/04/1994.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Maria Regina Pasquale
respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de dezembro de 1992.