O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Manuel Albadalejo Fernandez" a Escola Estadual de 1º Grau da Vila San Martin, em Sumaré.
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Manoel Albaladejo Fernandes" a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila San Martin, em Sumaré. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8.528, de 09/12/1993.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Maria Regina Pasquale
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de dezembro de 1992.