Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.184, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1992

Dá denominação de "Prof. Antonio Parise" à Delegacia de Ensino de Guarujá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Antonio Parise" a Delegacia de Ensino de Guarujá, em Guarujá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Maria Regina Pasquale
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de dezembro de 1992.