Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.189, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1992

Declara de utilidade pública a "Sociedade Beneficente e Promocional Força para Viver", em Tatuí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente e Promocional "Força para Viver", com sede em Tatuí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Maria Regina Pasquale
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de dezembro de 1992.