Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.191, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992

Declara de utilidade pública a "Assistência Social Espírita Francisco Cândido Xavier", com sede em Junqueirópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade publica a Assistência Social Espirita "Francisco Cândido Xavier", com sede em Junqueirópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rosmary Correa
Secretária da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 1992.