Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.192, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992

(Projeto de lei n. 121/92, do deputado Antenor Chicarino)

Inclui no Calendário Turístico do Estado o "Carnaval de Rua de Guaratinguetá"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o "Carnaval de Rua de Guaratinguetá", em Guaratinguetá.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 1992.