O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Peão de Boiadeiro de Paulínia", a se realizar, anualmente, no mês de setembro, em Paulínia.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 1992.