Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.195, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992

(Projeto de lei n. 399/92, do deputado Luiz Carlos Neves)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a "Festa de Santa Cruz", comemorada nos dias 01, 02, 03 e 04 de maio, em Carapicuíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa de Santa Cruz", comemorada nos dias 1, 2, 3 e 4 de maio, em Carapicuíba.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 1992.