Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.200, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à USP, imóvel situado em Ribeirão Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Universidade de São Paulo, terreno situado no Município de Ribeirão Preto, onde se encontram instaladas as Faculdades de Odontologia e a de Ciências Farmacêuticas, de Ribeirão Preto, caracterizado na Planta n.° 772 da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
inicia na confluência da Via do Café com a estrada que, subindo ao lado do Museu Municipal e ao lado do pomar da Faculdade dá acesso às lavouras existentes acima do citado pomar; deste ponto (confluência da Via do Café com a estrada descrita) e seguindo paralelamente ao eixo da Via do Café, estende-se a testada do terreno por aproximadamente 240m (duzentos e quarenta metros), do ponto de confluência das duas estradas e seguindo paralelamente ao eixo da estrada que demanda às lavouras citadas e, tangenciando o seu lado direito, estende-se à base maior do trapézio por aproximadamente 280m (duzentos e oitenta metros); nessa altura começa o fundo do terreno em uma linha que faz 90° com a base maior descrita, função este que se prolonga por aproximadamente 250m (duzentos e cinqüênta metros), descendo daí, em angulo reto, numa extensão de aproximadamente 200m (duzentos metros) até encontrar a Via do Café, encerrando área de 60.000 m² (sessenta mil metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 1992.
LUIZ ANTONO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de dezembro de 1992.


LEI N. 8.200, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1992


Retificação

Artigo 1.º - na 11.ª linha
onde se lê: ... da via do Café ...
leia-se: ... da Via do Café ...