Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.201, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1992

Altera a Lei n. 7.213, de 10/05/1991

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 7.213, de 10 de maio de 1991, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Orlando Chesini Ometto" a SP-323 que liga o Município de Monte Alto ao entroncamento da SP-323 com a SP-351.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de dezembro de 1992.