Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.204, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza a Fazenda do Estado a doar imóvel situado no município de Andradina

O GOVERNADOR DO ESTADO E SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Andradina, imóvel destinado à implantação de serviços públicos municipais, caracterizado na Plana n° 374, da Procuradoria Geral do Estado, constante do Processo n.° PR-9-077/91-PGE, com as seguintes divisas e confrontações:
iniciam-se no ponto "A'', situado na confluência dos alinhamentos prediais das Ruas Bandeirantes e José Augusto de Carvalho (antiga Rua Araçatuba); daí seguem em linha reta pelo alinhamento predial da Rua José Augusto de Carvalho e na distância de 80m (oitenta metros) até encontrar o ponto "B"; daí defletem à direita em ângulo reto e seguem em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua São Paulo e na distância de 52m (cinqüenta e dois metros) até encontrar o ponto "C"; daí defletem à direita em ângulo reto e seguem em linha reta, confrontando com propriedade da Cesp - Companhia Energética de São Paulo, Jamil Fayad, Antonio Modesto e Carlos Guedes, respectivamente, e na distância de 80m (oitenta metros), até encontrar o ponto "D"; daí defletem à direita em ângulo reto e seguem em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua Bandeirantes e na distância de 52m (cinqüenta e dois metros), até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, encerrando a superfície de 4.160m2 (quatro mil, cento e sessenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 1992.