Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 7.944, DE 08 DE JULHO DE 1992

(Projeto de lei n.° 531/91, do deputado Edinho Araújo)

Institui a Semana de Prevenção das Deficiências e dá outras providências 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica instituída a Semana de Prevenção das Deficiências a ser comemorada, anualmente, no período de 21 a 28 de agosto.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n.° 4.512 de 17-1-85.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Nader Wafae

Secretário da Saúde

Antonio Adolpho Lobbe Neto

Secretário do Trabalho e da Promoção Social

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1992.