Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.118, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992

(Projeto de lei n. 841/91, do deputado José Maria Araújo)

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1284, de 18/04/77, que dispõe sobre a denominação de prédios, rodovias e repartições públicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O inciso I, do artigo 1°, da Lei n. 1.284 vigorará com a seguinte redação:
"Artigo 1° - .......................................................................
I - O homenageado seja pessoa falecida ou tenha mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
João Bignardi Netto
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 1992.