Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.120, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1992

(Projeto de lei n. 655/91, do deputado Afanasio Jazadji)

Dá denominação de "Senador e Jornalista Roberto Pompeu de Souza Brasil" à EEPG Parque Marajoara, em Botucatu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Senador e Jornalista Roberto Pompeu de Souza Brasil" a Escola Estadual de 1° Grau Parque Marajoara, em Botucatu.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1992.