Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.215, DE 08 DE JANEIRO DE 1993

(Projeto de lei nº 190/92, do deputado Israel Zekcer)

Dá denominação a próprio estadual situado em Santo André.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Arnaldo Belletato" o edifício onde se encontra instalado o Instituto "Adolfo Lutz", em Santo André.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Vicente Amato Neto
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 1993.