Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.231, DE 08 DE JANEIRO DE 1993

Dá denominação de "Paulo Luiz Cardoso " à Casa da Agricultura de Queluz, em Queluz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Paulo Luiz Cardoso" a Casa da Agricultura de Queluz, em Queluz.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
João Bignardi Netto
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativo, aos 8 de janeiro de 1993.