Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.234, DE 08 DE JANEIRO DE 1993

(Projeto de lei nº 501/92, do deputado Vicente Botta)

Dá denominação a Centro Específico de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério - CEFAM, situado em Registro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Marina Assanuma" o Centro Específico de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério - CEFAM, em Registro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 1993.