Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.246, DE 24 DE MARÇO DE 1993

Dá denominação de "Jacques Homem de Melo Lacerda" ao Centro de Saúde II, situado em Eldorado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Jacques Homem de Melo Lacerda" o Centro de Saúde II de Eldorado, em Eldorado.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Vicente Amato Neto
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1993.