Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.247, DE 24 DE MARÇO DE 1993

Dá denominação de "Prof. Durval de Castro" à EEPG(A) Jardim Nossa Senhora Aparecida, em Sete Barras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Durval de Castro" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Jardim Nossa Senhora Aparecida, em Sete Barras.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1993.