Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.251, DE 24 DE MARÇO DE 1993

Dá denominação de "Fabiana de Queiróz" à EEPG do Jardim Felipe, em Carapicuíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Fabiana de Queiroz", a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Felipe, em Carapicuíba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1993.