Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.252, DE 24 DE MARÇO DE 1993

Declara de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Ipauçu", em Ipauçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Ipauçu, com sede em Ipauçu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1993.