Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.253, DE 24 DE MARÇO DE 1993

Declara de utilidade pública o "Centro Regional de Registro e Atenção aos Maus Tratos à Infância - CRAMI", em Bauru.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o CRAMI - Centro Regional de Registro e Atenção aos Maus Tratos à Infância, com sede em Bauru.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rosmary Correa
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1993.