Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.254, DE 24 DE MARÇO DE 1993

Dá denominação de "Dona Elisa de Campos Lima Novelli" à EEPG(A) Bairro do Campinho, em Itaporanga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dona Elisa de Campos Lima Novelli" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Bairro do Campinho, em Itaporanga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1993.