Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.261, DE 24 DE MARÇO DE 1993

(Projeto de lei nº 687/92, do deputado Wadih Helú)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Carapicuíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Pe. Antonio de Oliveira Godinho" a Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Jandaia, em Carapicuíba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1993.