Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.265, DE 29 DE MARÇO DE 1993

Dá denominação de "Alfredo Benedetti" ao trevo de acesso no Km. 103 da SP-373, em Morro Agudo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Alfredo Benedetti" o trevo de acesso no km 103 da SP-373, em Morro Agudo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de março de 1993.