Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.268, DE 29 DE MARÇO DE 1993

Dá denominação de "Prof. Carlos de Almeida" à EEPG do Jardim Promeca, em Várzea Paulista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembldéa Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Carlos de Almeida" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Promeca, em Várzea Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de março de 1993.


LEI N. 8.268, DE 29 DE MARÇO DE 1993


Retificação do D.O. de 30-3-93
Artigo 2.º - na 2.ª linha
Onde se lê:
prublicação.
Leia-se:
publicação.