Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.269, DE 29 DE MARÇO DE 1993

Dá denominação de "Dr. Manoel Munhoz" ao Ambulatório de Saúde Mental de Perdizes, na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Manoel Munhoz" o Ambulatório de Saúde Mental - Perdizes, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Vicente Amato Neto
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de março de 1993.