Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.271, DE 29 DE MARÇO DE 1993

Altera a Lei n. 5.517, de 07/01/1987

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° da Lei n. 5.517, de 7 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Theodomiro da Silva Melo" a Escola Estadual de 1.° Grau "Silva Mello", em Olímpia".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de março de 1993.


Retificações do D.O. de 30-3-93


onde se lê:


LEI N. 8.271, DE 29 DE MARÇO DE 1993


leia-se:


LEI N. 8.271, DE 29 DE MARÇO DE 1993