O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Alípia Cabral Silveira" a Escola Estadual de 1.° Grau (Rural) Estação Campo Grande, em Santo André.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de março de 1993.
LEI N. 8.274, DE 29 DE MARÇO DE 1993
Retificação
onde se lê: (Projeto de lei n.° 834/92, ......
leia-se: (Projeto de lei n.° 834/91, ....................