Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.278, DE 02 DE ABRIL DE 1993

Dá denominação de "Vereador Camarguinho Vivan" à EEPG (R.Emergência) da Fazenda Bela Vista, em Pardinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Vereador Camarguinho Vivan" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural de Emergência) da Fazenda Bela Vista, em Pardinho.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de abril de 1993.