Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.279, DE 02 DE ABRIL DE 1993

(Projeto de lei n. 532/92, do Deputado Clemente Manoel)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Morango" realizada, anualmente, de 31 de julho a 09 de agosto, em Jundiaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a integrar o Calendário Turístico do Estado a "Festa do Morango", realizada, anualmente, de 31 de julho a 9 de agosto, em Jundiaí.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Arthur Alves Pinto
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de abril de 1993.