O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 7.893, de 15-6-92, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Soledade Domingues Iglêsia" a 2.º. Escola Estadual de 1.º Grau de Lucélia, em Lucélia."
Artigo 2.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Lúcia Ambrózio" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Irene, no Distrito de Guaianases.
Artigo 3.º - Passa a denominar-se "Madre Paulina" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Mabel II, no Distrito de Itaim Paulista.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de abril de 1993.