Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.283, DE 02 DE ABRIL DE 1993

Dá denominação de "Luiz Cinel" à Casa da Agricultura de Reginópolis, em Reginópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Luiz Cinel" a Casa da Agricultura de Reginópolis, em Reginópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de abril de 1993.