Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.289, DE 12 DE ABRIL DE 1993

Declara de utilidade pública o Centro Espírita "Casa do Caminho", com sede em Bragança Paulista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Centro Espírita "Casa do Caminho", com sede em Bragança Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rosmary Correa, Secretária da Criança, Família E Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de abril de 1993.