O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Galileu Conti" a passagem construída sob a Rodovia Marechal Rondon, em Bauru.
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 1993.