Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.297, DE 16 DE ABRIL DE 1993

Dá denominação de "Profª. Maria Arlete Angeleli" à EEPG(A) Bairro São Cristovão II, em Rio das Pedras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Arlete Angeleli" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Bairro São Cristóvão II, em Rio das Pedras.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 1993.