O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Duílio DÂngelo o Serviço de Produção de Sementes da CATI, em Araçatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 1993.
(Projeto de lei nº 682/92, do deputado Roque Barbiere)
Retificação do D.O. de 23-4-93
Artigo 1.º, na 1ª linha, onde se lê:... "Dr. Duílio DÂngelo o Serviço... leia-se: ... "Dr. Duílio DÂngelo" o Serviço...
(Projeto de lei nº 682/92, do deputado Roque Barbiere)
Retificação do D.O. de 24-4-93
Artigo 1.º na 1ª linha
onde se lê:... "Dr. Duílio DÂngelo o Serviço...
leia-se: ... "Dr. Duílio DÂngelo" o Serviço...
(Projeto de lei nº 682/92, do deputado Roque Barbiere)
Retificação do D.O. de 28-4-93
Artigo 1.º na 1ª linha
onde se lê:... "Dr. Duílio DÂngelo o Serviço... leia-se: ... "Dr. Duílio DÂngelo" o Serviço...
(Projeto de lei nº 682/92, do deputado Roque Barbiere)
Retificação do D.O. de 28-4-93
Artigo 1.º na 1ª linha
onde se lê:... "Dr. Duílio DÂngelo o Serviço... leia-se: ... "Dr. Duílio D'Ângelo" o Serviço...