Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.306, DE 20 DE ABRIL DE 1993

Declara de utilidade pública a "Associação de Capacitação, Orientação e Desenvolvimento do Excepcional - ACORDE", com sede em São Carlos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade publica a Associação de Capacitação, Orientação e Desenvolvimento do Excepcional - ACORDE, com sede em São Carlos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rosmary Correa
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de abril de 1993.