O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Administração Geral do Estado, com fundamento no Artigo 43, § 1.º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, crédito especial até o limite de Cr$ 317.199.450.105,00 (trezentos e dezessete bilhões, cento e noventa e nove milhões, quatrocentos e cinquenta mil e cento e cinco cruzeiros), para atender aos contratos de repasse de recursos relativos ao financiamento contraído pelo Estado junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, para aplicação no "Programa de Saneamento Ambiental da Bacia do Guarapiranga", na seguinte conformidade:
Órgão: 21 - Administração Geral do Estado
Unidade Orçamentária: 21.02 - Encargos Gerais do Estado
Projeto: 13.76.448.1.885 - Programa de Saneamento Ambiental da Bacia do Guarapiranga.
Especificação: Repasse de recursos à SABESP, ELETROPAULO e à Prefeitura do Município de São Paulo, para aplicação no "Programa de Saneamento Ambiental da Bacia do Guarapiranga"
Classificação de Despesa: 4.2.7.0 - Concessão de Empréstimos
Artigo 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
Órgão: 15 - Secretaria de Energia e Saneamento
Unidade Orçamentária: 15.40 - Entidades Supervisionadas
Projetos:
09.51.035.7.114 - Subscrição de Ações da ELETROPAULO - Cr$ 6.484.715.000,00 (seis bilhões, quatrocentos e oitenta e quatro milhões e setecentos e quinze mil cruzeiros)
13.76.035.7.123 - Subscrição de Ações da SABESP - Cr$ 172.055.132.000,00 (cento e setenta e dois bilhões, cinqüenta e cinco milhões e cento e trinta e dois mil cruzeiros)
Ambos na Classificação de Despesa: 4.2.6.0 - Constituição de Aumento de Capital de Empresas Unidade Orçamentária:
15.01 - Secretaria de Energia e Saneamento
Projeto: 13.76.448.1.885 - Programa de Saneamento Ambiental da Bacia do Guarapiranga - Cr$ 138.659.603.105,00 (cento e trinta e oito bilhões, seiscentos e cinqüenta e nove milhões, seiscentos e três mil e cento e cinco cruzeiros)
Classificação de Despesa: 4.3.2.3 - Transferências a Municípios
Artigo 3.º - Para atender ao disposto no Artigo 1.º desta lei, fica, ainda, o Poder Executivo autorizado, durante o corrente exercício, a abrir créditos suplementares, na conformidade do que dispõem os Artigos 7.º e 8.º da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Luiz Carlos dos Santos
Secretário de Energia
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de maio de 1993.
Retificações do D.O. de 11-5-93
Artigo 1.º - na 3.ª linha
Onde se lê:
.........., da Lei Federal...........
Leia-se:
.............,da Lei federal..........
na 18.ª linha
Onde se lê:
...........recursos à SABES,............
Leia-se:
...........recursos à SABESP,.........