O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 7.939, de 8 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Luiz de Carvalho" a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Chacrinha, em Campo Limpo Paulista."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 1993.