O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Rita do Passa Quatro", com sede em Santa Rita do Passa Quatro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Vicente Amato Neto
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de julho de 1993.