Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.337, DE 15 DE JULHO DE 1993

Dá denominação de "Profª Ana Maria Silvestre Adade" à EEPG(R) do Bairro Santa Cândida, em Campinas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Ana Maria Silvestre Adade" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) do Bairro Santa Cândida, em Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pulicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de julho de 1993.