Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.340, DE 15 DE JULHO DE 1993

Dá denominação de "Dr. João Paulo de Arruda" à EEPG(A) do Instituto Santa Emília, em Guarujá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- Passa a denominar-se "Dr. João Paulo de Arruda" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Instituto Santa Emília, em Guarujá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de julho de 1993.