Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.342, DE 15 DE JULHO DE 1993

Declara de utilidade pública a "FEBES - Federação de Entidades do Bem Estar Social", com sede em São Bernardo do Campo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a FEBES - Federação de Entidades do Bem Estar Social, com sede em São Bernardo do Campo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rosmary Correa
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de julho de 1993.