O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Moacyr de Freitas" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Aeroporto, em Novo Horizonte.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
SECRETÁRIO DO GOVERNO
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de julho de 1993.
Retificação
Artigo 1.º, na 1ª linha, onde se lê:... Moacir ..., leia-se:... Moacyr ...
Leia-se como segue e não como foi publicado.
(Projeto de lei n. 740/92, do deputado Sylvio Martini).