Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.357, DE 27 DE JULHO DE 1993

Autoriza a Fazenda do Estado a permutar área de terreno situada em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada, a permutar, pura e simplesmente, imóvel de sua propriedade, por outro, pertencente a Firmino Rocha de Freitas, ambos localizados em Campinas, e que, devidamente caracterizados nas Plantas n.ºs 67 do Processo n.º 70.081/80-PGE e 141 do Processo n.º PR-5-229/91/PGE, assim se descrevem:
I - imóvel de propriedade do Estado: tem início no ponto 0, situado na confluência da Estrada Municipal Vila Ipê-Parque Jambeiro com a antiga Estrada Municipal de terra Campinas-Valinhos, conhecida como Estrada da Coudelaria; desse ponto segue, em linha reta, com rumo 3°05'SE, numa distância de 141m (cento e quarenta e um metros), até encontrar o ponto 1 desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo 1°56'SE, numa distância de 162m (cento e sessenta e dois metros), até encontrar o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo 0°20'SE, numa distância de 45m (quarenta e cinco metros), até encontrar o ponto 3; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo 4°30'SW, numa distância de 53,30m (cinquenta e três metros e trinta centímetros), até encontrar o ponto 4; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo 13° 10'SW, numa distância de 69m (sessenta e nove metros), até encontrar o ponto 5; desse ponto, deflete à esquerda e segue, com rumo 10°40'SW, numa distância de 32m (trinta e dois metros), até encontrar o ponto 6; desse ponto, deflete à direita e segue, com rumo 12°50'SW, numa distância de 65m sessenta e cinco metros), até encontrar o ponto 7, confrontando e margeando, nestes alinhamentos, a Estrada Municipal Campinas-Valinhos (Estrada da Coudelaria); do ponto 7, deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo 36°20'NW, numa distância de 140m (cento e quarenta metros), até encontrar o ponto 15, confrontando com a faixa de servidão de passagem para linha de alta tensão; do ponto 15, deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo 48°35'NE, numa distância de 106m (cento e seis metros), até encontrar o ponto 16; desse ponto, deflete à esquerda e segue, em linha reta, com rumo 36°30'NW, numa distância de 241,02m (duzentos e quarenta e um metros e dois centímetros), até encontrar o ponto 10, situado no alinhamento da Estrada Municipal de Servidão Vila Ipê-Parque Jambeiro, confrontando, nos dois últimos alinhamentos com o Próprio Estadual, remanescente de área maior da qual o terreno objeto dessa descrição e destacado; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo 48°30'NE, numa distância de 36m (trinta e seis metros), até encontrar o ponto 11; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 40m (quarenta metros), com rumo 47°00'NE, até encontrar o ponto 12; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo 48°00'NE, numa distância de 53m (cinquentan e três metros), até encontrar o ponto 13; desse ponto, deflete à esquerda e segue, em linha reta, com rumo 40°40'NE, numa distância de 41,50m (quarenta e um metros e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto 14; desse ponto, deflete à esquerda e segue, em linha reta, com rumo 38°30'NE, numa distância de 84,30m (oitenta e quatro metros e trinta centímetros), até encontrar o ponto 0, onde teve início a presente descrição, confrontando e margeando, do ponto 10 ao ponto 0, a Estrada Municipal Vila Ipê-Parque Jambeiro; esse perímetro encerra a área de 49.458,60m2 (quarenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados dos e sessenta decímetros quadrados);
II - imóvel pertencente a Firmino Rocha de Freitas: conjuntos nºs 41, 42, 43 e 44, localizados no 4.º andar do Edifício Prudência, a Rua Benjamin Constant, n.º 1.214, em Campinas, com área construída total de 342,73m² (trezentos e quarenta e dois metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados) e cota parte, na área de terreno, de 46,12m² (quarenta e seis metros quadrados e doze decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de julho de 1993.


LEI N. 8.357, DE 27 DE JULHO DE 1993


Retificação do D.O. de 28-7-93
Artigo 1.º, na 5.º linha
onde se lê: ... do Processo ...
leia-se: ... do Processo ...