O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar, mediante permuta pura e simples, terreno de sua propriedade, por outro, pertencente à empresa Robert Bosch do Brasil Ltda., ambos localizados no Município de Campinas, e caracterizados na Planta n.° 1800-PAT-DR. 1, constante do Processo n.° 198 650/87-DER, assim descritos e confrontados:
I - imóvel de propriedade do Departamento de Estrada de Rodagem - DER: inicia no ponto "F", à direita da estrada Campinas - Monte Mor, onde segue em linha curva por 72,20m (setenta e dois metros e vinte centímetros), confrontando com a faixa do DER, até encontrar o ponto "D"; deste ponto "D" deflete à direita e segue em linha reta por 18m (dezoito metros), confrontando com a faixa a ser despropriada, até encontrar o ponto "H"; deste ponto "H" segue em linha reta por 17m (dezessete metros), depois segue em linha curva por 89m (oitenta e nove metros), depois segue em linha reta por 221m (duzentos e vinte e um metros), confrontando com a faixa da Robert Bosch do Brasil Ltda., até encontrar o ponto "G" segue em linha reta por 30,45m (trinta metros e quarenta e cinco centímetros), confrontando com a faixa da Robert Bosch do Brasil Ltda., até encontrar o ponto "C", onde deflete à direita e segue em linha curva por 203,60m (duzentos e três metros e sessenta centímetros), confrontando com a faixa do DER, até encontrar o ponto "E"; deste ponto "E" deflete à direita e segue em linha curva por 202m (duzentos e dois metros), depois segue em linha reta por 244m (duzentos e quarenta e quatro metros), depois segue em linha curva por 91m (noventa e um metros), depois segue em linha reta por 61m (sessenta e um metros), e depois segue em linha curva por 39,20m (trinta e nove metros e vinte centímetros), confrontando com Robert Bosch do Brasil Ltda, até encontrar o ponto "F" (ponto inicial), perfazendo uma área total de 14.677,30m² (catorze mil, seiscentos e setenta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
II - imóvel pertencente à Robert Bosch do Brasil Ltda.: inicia no ponto "A", a esquerda da estrada Campinas-Monte Mor, onde segue em linha curva por 691,61m seiscentos e noventa e um metros e sessenta e um centímetros), confrontando com a faixa da Fepasa, até encontrar o ponto "B"; deste ponto "B" deflete à direita e segue em linha curva por 211,46m (duzentos e onze metros e quarenta e seis centímetros), confrontando com a faixa do DER a ser permutada, até encontrar o ponto "C"; deste ponto "C" deflete à direita e segue em linha curva por 379,77m (trezentos e setenta e nove metros e setenta e sete centímetros), confrontando coma faixa a ser desapropriada da Robert Bosch do Brasil Ltda., até encontrar o ponto "D" ; deste ponto "D" deflete à direita e segue em linha curva por 85,07m (oitenta e cinco metros e sete centímetros), confrontando com a faixa do DER, até encontrar o ponto "A" (ponto inicial), perfazendo uma área total de 15.410,88m² (quinze mil, quatrocentos e dez metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a renúncia pela Robert Bosch do Brasil Ltda. ao direito de receber, como torna ou reposição, a quantia correspondente à diferença entre os valores atribuídos aos imóveis objeto da permuta.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de agosto de 1993.
Retificações do D.O. de 7-8-93
Artigo 1.º - I, na 14.ª linha
onde se lê: ... ponto "G" segue... leia-se: ... ponto "G"; deste ponto "G" segue ... na 28.ª linha
onde se lê ... Ltda, ate ... leia-se: ... Ltda. até ... na 29.ª linha
onde se lê: ... átrea ... leia-se: ... área ... II, na 6.ª linha
onde se lê: ... Fepasa ... leia-se: ... Fepasa ... na 13.ª linha
onde se lê: ... coma faixa ... leia-se: ... com a faixa ...