O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Hermenegildo Montesi" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) Bairro do Pinheirinho, em Taubaté.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de Agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernado Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de agosto de 1993.
Retificação do D.O. de 7-8-93
onde se lê: Publicada na Assembléia Técnico ...
leia-se: Publicada na Assessoria Técnico ...