Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.362, DE 06 DE AGOSTO DE 1993

Declara de utilidade pública o "Centro de Convivência da Pessoa Deficiente - CCPD", com sede na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade publica o Centro de Convivencia da Pessoa Deficiente - CCPD, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de Agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Eduardo de Barros Poyares, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rosmary Correa, Secretário da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de agosto de 1993.


LEI N. 8.362, DE 6 DE AGOSTO DE 1993


Retificações do D.O. de 7-8-93
onde se lê: Rosmary Correia
leia-se: Rosmary Correa
onde se lê: Secretário da Criança, ...
leia-se: Secretária da Criança, ...
onde se lê: Publicada na Assembléia Técnico ...
leia-se: Publicada na Assessoria Técnico ...